TJSP - 1089141-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 22:21
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089141-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Clécio Estevão da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos nova planilha de cálculo, devido fl. 10 ilegível.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009).
Deverá a parte peticionar como "EMENDA À INICIAL" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: DENNIS RONDELLO MARIANO (OAB 262218/SP) -
29/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003785-35.2021.8.26.0157
Tercilia Silva Lima
Centro Odontologico do Povo
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2021 11:26
Processo nº 1000326-32.2019.8.26.0048
Joao Batista de Souza Junior
Benedita Aparecida de Moraes Silva
Advogado: Rodrigo Stanichi Fagundes
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 15:15
Processo nº 1000326-32.2019.8.26.0048
Joao Batista de Souza Junior
Joao Batista de Souza Neto
Advogado: Patricia de Andrade Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 14:41
Processo nº 1000326-32.2019.8.26.0048
Joao Batista de Souza Junior
Benedita Aparecida de Moraes Silva
Advogado: Rodrigo Stanichi Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2019 15:01
Processo nº 1055271-31.2024.8.26.0100
Alirio Carlos Souza Santos
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Johnathan Vinicius Lemes Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 15:00