TJSP - 4010529-33.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010529-33.2025.8.26.0002/SPAUTOR: LAURO ROBERTO DO CARMO FIGUEIRAADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706)ADVOGADO(A): DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB SP453520)SENTENÇADo exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento da despesa pelo indeferimento da inicial, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025, no importe de 5 UFESPs, a ser recolhida no sistema Eproc.
Não havendo a comprovação do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a parte requerente, expedindo-se carta para que promova o recolhimento da despesa, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos.
Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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21/08/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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