TJSP - 1021326-53.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:57
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 07:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:49
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 04:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:37
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 11:37
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:52
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:36
Juntada de Mandado
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18/09/2023 07:14
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcella Sabrina da Silva Lima (OAB 395502/SP) Processo 1021326-53.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joel Solano da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Mauricio Tini Garcia
Vistos.
Fls. 31/37: Recebo como emenda à inicial.
Concedo ao autor a Justiça Gratuita.
Tarje-se.
Observo o contrato realizado com a requerida a fls. 15/18 no valor de R$ 6.000,00, onde há um financiamento preenchido pela ré, o qual foi intermediado por "Dr.
Cash" e faço um cotejo com o contrato de fls. 19/20, que se trata de financiamento contratado com a financeira BV, de onde provavelmente as cobranças mensais serão feitas por esta financeira ao requerido.
Tudo leva a crer que o dinheiro à vista, aparentemente foi pago ao DR.
CASH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTADA, conforme consta do item H a fls. 20, que repassa à ré.
Assim, de fato, a anotação no SCPC (fls. 36/37) faz alusão ao contrato firmado a fls. 19/20.
A suspensão das cobranças pela ré, como pede o autor na inicial, não pode ser deferida como pede o autor.
Entretanto, num juízo de superficialidade, uma vez que o autor não usufruiu dos serviços da ré e buscou a rescisão contratual, que lhe foi negada, entendo presente os requisitos, mas não da forma que foi pedido na inicial.
Consoante o artigo 300,"caput", do NCPC a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (ou o risco ao resultado útil do processo).
Em se tratando de tutela antecipada, vislumbro o primeiro requisito, haja vista que as informações contidas nos documentos acostados aos autos, sobretudo a fls. 15/20 e 36/37, comprovam, em cognição sumária, que não havendo razão para que haja a negativação do nome do autor perante os órgãos de proteção ao crédito (SCPC).
Finalmente, vislumbro o segundo requisito, porquanto a inserção e permanência do apontamento no cadastro destes órgãos, são causas aptas a provocar danos de difícil reparação, quanto à imagem do autor, notadamente, considerando a atual crise econômico-financeira do país.
Também é abusiva a cobrança da forma como foi feito o contrato, em parcelas mensais no valor de R$ 479,42, sem que o autor esteja recebendo a prestação de serviços, que diga-se de passagem, trata-se de modalidade contratual complexa, com quatro partes envolvidas, sendo autor, ré, BV Financeira e correspondente bancário "Dr.
Cash".
Desse modo, presentes os fundamentos legais e tendo em vista a ausência do perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (Art. 300 § 3 º do NCPC), defiro a medida antecipatória requerida para determinar a SUSPENSÃO da inserção do nome do autor , nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito SCPC, referente ao suposto débito para com o(a) requerido(a) até ulterior deliberação deste Juízo que lhe será comunicada oportunamente.
Quanto ao contrato de fls. 19/20 sob nº 13.***.***/5444-27, na operação entre BV Financeira contra o autor, tendo o correspondente bancário DR.
CASH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTADA (item "H" fls. 19), oficie-se à financeira para que SUSPENDA as cobranças em nome do autor JOEL SOLANO DA SILVA, CPF *96.***.*18-04, RG 383974665, até julgamento final da lide.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a autora imprimir e comprovar a entrega no prazo de 10 (dez) dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(NCPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se mandado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.
Providencie a serventia o necessário por meio do sistema SCPCJUD.
Intime-se. -
28/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:26
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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