TJSP - 1002787-40.2023.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002787-40.2023.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Ribeiro - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos.
Analisando a petição de renúncia de mandato juntada pelo patrono da ré (fls. 189/194), verifico que não foi cumprida a exigência do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Desta forma, para proteger a parte de eventual prejuízo e garantir a regularidade processual, a renúncia declarada é, por ora, ineficaz perante este juízo.
Mantenha-se o nome do advogado no cadastro do processo e em todas as futuras publicações, devendo o mesmo ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a devida notificação da parte a quem representa.
Em razão do grande volume de processos sobre o mesmo tema, o e.
Tribunal de Justiça de São Paulo instaurou o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) a fim de definir se, para que haja condenação por danos morais nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplicar-se-á a regra do dano in re ipsa ou deverá ocorrer efetiva comprovação da lesão.
Assim, pela natureza da questão envolvida e considerando os últimos fatos noticiados na mídia, concluiu-se pela necessidade de suspensão dos processos em trâmite que versem sobre o assunto, enquanto o aludido tema é discutido, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por esta razão, determino a suspensão do presente feito, aguardando-se o julgamento do IRDR cadastrado sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59).
Anoto que a serventia deverá observar e lançar o código SAJ nº 75059, para inclusão no extrato de movimentação.
No momento de levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 08:24
Nomeado Perito
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29/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/01/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 03:38
Juntada de Certidão
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18/12/2023 08:50
Expedição de Carta.
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15/12/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 08:57
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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