TJSP - 1014537-56.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014537-56.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gildalti Lopes Barbosa -
Vistos.
Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo.
Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal.
Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal.
Int. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 335383/SP) -
03/09/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014537-56.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gildalti Lopes Barbosa - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: a) condenar ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, férias e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.
Juros e correção monetária deverão seguir o quanto determinado pelo C.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810) e segundo o entendimento do C.
STJ expresso no julgamento do REsp nº 1495146/MG (Tema 905), até o início da vigência da EC 113/2021, a partir do que haverá a incidência mensal do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 335383/SP) -
29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:44
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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