TJSP - 1073805-33.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073805-33.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Maria Erinéia Pimentel Duque -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Maria Erinéia Pimentel Duque PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em face da decisão de fls. *, nos quais alega que houve omissão.
Os embargos foram opostos no prazo legal. É a síntese do necessário.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, verifica-se que os embargos NÃO merecem acolhimento.
Isto porque a matéria dita omissa, tratada nos embargos, refere-se ao mérito e, portanto, deveria a parte ter manejado o recurso próprio.
Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração.
Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 16330-BPA) -
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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17/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/08/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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