TJSP - 1003002-91.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003002-91.2025.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ismael Henrique Correia Nunes -
Vistos.
A parte autora, apesar de regularmente intimada para providenciar a juntada de documentos essenciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, deixou de atender ao estampado na decisão judicial, revelando, com isso, desídia e desinteresse, que, então, devem ser sancionados com a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Desta forma, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo.
Decorrido o prazo legal sem interposição de apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, proceda-se às anotações e arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
03/09/2025 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
01/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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