TJSP - 1019997-79.2024.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019997-79.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano Debonis (Justiça Gratuita) - Apelada: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA CONTRA SEM PARAR INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.
O AUTOR ALEGOU INSCRIÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVIDO A UMA DÍVIDA DESCONHECIDA.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE, AFASTANDO O DANO MORAL COM BASE NA SÚMULA 385 DO STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL E A APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA NÃO COMPORTA REFORMA, POIS O NOME DO APELANTE JÁ ESTAVA INSCRITO COMO DEVEDOR POR DÉBITO DIVERSO À ÉPOCA DA ANOTAÇÃO DISCUTIDA.4.
A SÚMULA 385 DO STJ APLICA-SE AO CASO, NÃO CABENDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDO À PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA.5.
NO CASO EM TELA, AINDA QUE CONSIDERADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA DESCRIÇÃO DOS FATOS NÃO HÁ COMO EXTRAIR QUALQUER VIOLAÇÃO À HONRA OU IMAGEM DO AUTOR.
IV. DISPOSITIVO6.
SENTENÇA MANTIDA.7.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Douglas Largatera de Carvalho (OAB: 519327/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - 5º andar -
31/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 23:03
Suspensão do Prazo
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26/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
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18/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
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27/01/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/01/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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02/12/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 15:21
Expedição de Carta.
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29/11/2024 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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