TJSP - 1014747-59.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
19/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
17/02/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:11
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
06/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2023.
-
03/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1014747-59.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, para que proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial.
No mais, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, Sem o pagamento, ficarão consolidadas, desde logo, em favor da parte ativa, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
A apreensão do veículo deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos.
No mais, conforme o disposto na Lei nº 13.043/14, que deu nova redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 10 dias, o recolhimento de taxa para emissão de relatórios do sitema renajud (Guia FEDT.
Código 434-1 R$ 16,00), promova a serventia, por meio do respectivo sistema, a inserção da restrição judicial de circulação na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo: nissan, espécie VERSA 1.0 12V FLEX 4, placa EYY0975, chassi 94DBFAN17LB107363, Renavam 1196967056, cor preta.
Fica, desde logo, DEFERIDO, caso necessário, ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
ADVERTÊNCIA: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:59
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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