TJSP - 1007197-63.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007197-63.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adão Nascimento Novaes -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Analisando os autos, nota-se a existência da probabilidade do direito do autor, pois os descontos que estão sendo feitos no benefício previdenciário do autor em razão do contrato indicado na petição inicial foram questionados judicialmente com a propositura da presente ação, inclusive sob a alegação do autor de que jamais firmou tal contrato.
Também há o perigo de dano, ante as consequências que podem advir da cobrança de eventuais parcelas vincendas.
Diante de todo o exposto, CONCEDO a tutela antecipada, determinando que o réu suspenda os descontos mensais em discussão, até nova manifestação judicial.
Cite-se a parte ré Qi Sociedade de Credito Direto S.a., via portal ou, na impossibilidade, via postal, dos termos da ação, bem como para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Int. - ADV: LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:11
Conclusos para despacho
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24/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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