TJSP - 1001808-31.2021.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:37
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 18:41
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
05/11/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:58
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 09:58
Julgado Improcedentes o Pedido e Procedente em Parte a Reconvenção
-
31/07/2024 10:52
Conclusos para Sentença
-
12/06/2024 20:40
Alegações Finais Juntadas
-
11/06/2024 02:48
Alegações Finais Juntadas
-
24/05/2024 14:58
Termo de Audiência Expedido
-
14/05/2024 20:57
Petição Juntada
-
29/04/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:05
Audiência de Instrução e Julgamento
-
28/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:29
Petição Juntada
-
31/08/2023 12:38
Especificação de Provas Juntada
-
28/08/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marilson Barbosa Borges (OAB 280898/SP), Fabio Quintilhano Gomes (OAB 303338/SP), Marina Silva Borges (OAB 362545/SP), Sâmella Marconato de Arruda (OAB 412825/SP) Processo 1001808-31.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tesla Transportes e Logística Ltda, Fagner Fabricio Pereira - Reqdo: Diego Lucas Pereira ou Diego Silveira Pereira, TESLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
Vistos.
Fica aberto prazo para réplica à peça de fls. 318/328.
Consigno que eventuais preliminares arguidas serão apreciadas em sede de saneamento do feito ou prolação de sentença.
Observe.
No mais e sem prejuízo do acima determinado, para fins de organização processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, caso as partes requeiram realização de teleaudiência de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para tanto, os dados, tais como e-mail e telefone de contato das partes e Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício de justiça gratuita, providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, resolução nº 809/19.
Intime-se. -
25/08/2023 06:12
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:54
Réplica Juntada
-
31/05/2023 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/05/2023 22:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/05/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 13:50
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
22/05/2023 10:48
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 10:06
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
19/05/2023 17:21
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
09/05/2023 11:09
AR Positivo Juntado
-
26/04/2023 16:36
Carta Expedida
-
26/04/2023 16:34
Carta Expedida
-
26/04/2023 16:34
Carta Expedida
-
06/03/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 18:04
Petição Juntada
-
24/02/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 17:01
Petição Juntada
-
08/02/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 12:21
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/02/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 14:11
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:06
Petição Juntada
-
04/11/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 09:13
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2022 19:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
07/10/2022 16:57
Carta Expedida
-
07/10/2022 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2022 17:33
Petição Juntada
-
05/10/2022 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:39
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 10:44
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2022 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2022 16:06
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
10/06/2022 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 04:52
Petição Juntada
-
01/06/2022 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 10:49
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 19:31
Petição Juntada
-
20/05/2022 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:36
Remetido ao DJE
-
18/05/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2022 09:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/05/2022 16:37
Carta Expedida
-
28/01/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2022 17:18
Petição Juntada
-
17/01/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:40
Remetido ao DJE
-
13/01/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 18:33
Réplica Juntada
-
24/09/2021 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2021 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 16:47
Petição Juntada
-
23/09/2021 11:19
Remetido ao DJE
-
22/09/2021 14:18
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
22/09/2021 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2021 11:16
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
22/09/2021 11:16
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
20/09/2021 19:03
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
16/09/2021 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 00:41
Remetido ao DJE
-
14/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 12:51
Petição Juntada
-
24/08/2021 13:07
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
20/08/2021 06:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
10/08/2021 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 16:53
Carta Expedida
-
09/08/2021 16:53
Carta Expedida
-
09/08/2021 13:49
Remetido ao DJE
-
09/08/2021 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 19:27
Petição Juntada
-
25/06/2021 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 11:25
Remetido ao DJE
-
23/06/2021 18:25
Proferido Despacho
-
23/06/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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