TJSP - 0009048-72.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009048-72.2025.8.26.0562 (processo principal 1031075-03.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz dos Santos Simões - Led e Sal Tecnologia Em Led Importação e Exportação Ltda-epp -
Vistos.
Recebo o silêncio da exequente como aquiescência com a satisfação do crédito e JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Tendo em conta que o pagamento foi realizado dentro do prazo conferido no artigo 523 do CPC, não incide a taxa de satisfação da execução, por não terem sido praticados atos executivos neste feito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização.
Cumprimento de sentença.
Decisão que determinou a comprovação do recolhimento da taxa judiciária.
Inconformismo.
Reforma que se impõe.
Processo extinto com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Houve o cumprimento voluntário da sentença no prazo previsto no artigo 523 do CPC, portanto, não há que se falar em execução.
As custas finais pela extinção da execução somente seriam devidas no caso de ausência de pagamento espontâneo, caso fosse necessário iniciar de fato a execução, esperando a satisfação da dívida na fase expropriatória, quando o executado, ante o princípio da causalidade e incidência do fato gerador, deveria arcar com as custas devidas no percentual de 1% ao ser satisfeita a execução, em conformidade com o art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003.
Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2097020-54.2023.8.26.0000; Relator Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/07/2023; Data de Registro: 19/07/2023) Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: ANDRÉA REGINA DE GOES PEREIRA (OAB 14458/MS), BEATRIZ DOS SANTOS SIMÕES (OAB 357826/SP) -
29/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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29/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial
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30/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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