TJSP - 4001630-57.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001630-57.2025.8.26.0451/SP AUTOR: LUCIO CARLOS MARTINIADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR ROCHA (OAB SP137335) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI
Vistos.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para os atos e termos desta ação e para oferecer(em) contestação, necessariamente por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contado na forma do artigo 231, II do CPC.
Caso não apresente(m) contestação, será(ão) considerada(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344).
INTIME(M)-SE ainda de que, no mesmo prazo, a(s) parte(s) requerida(s) poderá(ão) evitar a rescisão do contrato, independentemente de cálculo, efetuar(em) o depósito judicial da totalidade dos valores devidos, o que inclui: a) Aluguéis e acessórios da locação vencidos até a data do depósito; b) Multas e penalidades contratuais; c) Juros de mora; d) Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, nos termos do art. 62, II, "d", da Lei nº 8.245/91.
Defiro, desde já, a imissão da parte autora na posse do imóvel, caso seja constatada a desocupação ou o abandono dele, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça lavrar o pertinente auto e descrever o estado geral em que se encontra o imóvel. Autorizo, ainda, o arrombamento do imóvel e convocação de força policial sem maiores formalidades, competindo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade para tanto.
Caso seja solicitado e exista previsão contratual de outorga de poderes entre locatários e fiadores para receber citação/intimação, fica desde já deferida a citação/intimação de um na pessoa do outro.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, mesmo em virtude de eventual desocupação voluntária ou de efetivo despejo, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º e/ou art. 876, §2º, todos do CPC).
Defiro desde já consulta de endereços da(s) parte(s) passiva(s) MARIA LUCIA ELIAS, RG 632608225, respectivamente, através dos sistemas judiciários, mediante recolhimento prévio das taxas judiciárias, salvo no caso de justiça gratuita.
Servirá esta decisão como ofício para consulta de endereços das parte(s) passiva(s) qualificada(s) no parágrafo anterior, junto ao cadastro de órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, salvo perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015, perante à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP) e perante à Netflix (não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil, apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF).
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional piracicaba5cv@tjspjusbr, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Prazo para resposta: 30 dias.
Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento deste ofício, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Seguem alguns links para protocolo: Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego; INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-previdencia-social, Ifood: https://sira.ifood.com.br/, 99 Tecnologia: [email protected].
Ressalto que a citação por Edital, somente será analisada, após esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias.
Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário.
Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.).
A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, telefone (19) 3422-1947.
Int. Piracicaba, 16/09/2025. -
05/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA LUCIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS - EXCLUÍDA
-
05/09/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUCIA ELIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/09/2025 03:05
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 12:54
Juntada de Petição
-
01/09/2025 12:51
Juntada de Petição
-
01/09/2025 12:24
Link para pagamento - Guia: 60455, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59953&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
01/09/2025 12:24
Juntada - Guia Gerada - LUCIO CARLOS MARTINI - Guia 60455 - R$ 296,16
-
01/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002129-93.2023.8.26.0150
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Raquel Baptista dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 14:46
Processo nº 1002906-50.2025.8.26.0072
Dimensional Brasil Solucoes LTDA.
Ygs Thecnology LTDA
Advogado: Alexandre Tadeu Curbage
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 14:31
Processo nº 1025893-56.2022.8.26.0405
Joao Augusto Barbosa
Ipmo - Instituto de Previdencia do Munic...
Advogado: Jose Xavier Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 19:33
Processo nº 1025893-56.2022.8.26.0405
Joao Augusto Barbosa
Ipmo - Instituto de Previdencia do Munic...
Advogado: Jose Xavier Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:21
Processo nº 0034045-84.2024.8.26.0100
Associacao Beneficente Siria - Hospital ...
Espolio Rosa Borges
Advogado: Fabio Kadi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2015 09:09