TJSP - 4003792-57.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003792-57.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ISABELA TEODORO ADRIANOADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS CAMARA DO CARMO (OAB SP526569) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais.
A autora requer, em tutela de urgência, o reembolso de R$ 25.193,44, referente de cirurgia de mamoplastia.
No caso, não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela.
Os relatórios médicos do documento 4, parcialmente ilegíveis, não apontam de maneira expressa o caráter urgente e reparador do tratamento.
Além disso, as imagens da conversa com prestadora da parte ré (doc 5) indicam que o eventual reembolso não é integral.
Portanto, em cognição sumária, não se vislumbra a probabilidade do direito ou o perigo de dano que justifique a concessão da tutela, ora indeferida.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo 16/09/2025 -
09/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 00:15
Conclusos para decisão
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01/09/2025 00:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABELA TEODORO ADRIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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