TJSP - 1016907-19.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016907-19.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dulce Beatriz de Souza Martinez Conde - Estrella do Brasil Veículos Ltda. - Rejeito a preliminar de incompetência arguida pela ré, porquanto a presente demanda versa sobre relação de consumo, aplicando-se o disposto no art. 101, I, do CDC, que assegura ao consumidor propor a ação em seu domicílio.
Ademais, a autora é idosa, circunstância que reforça a proteção legal e o direito de acesso facilitado à Justiça.
Assim, reconheço a competência deste juízo para processar e julgar a demanda.
Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, manifestando-se, ainda, com relação às provas que pretendem produzir.
Faculta-se a "delimitação consensual das questões de fato e de direito" na forma do disposto no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, dê-se ciência à ré acerca dos documentos de págs.110/118.
Publique-se. - ADV: EDUARDO TOSHIHIKO OCHIAI (OAB 211472/SP), RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/SP), HENRIQUE ROTH NETO (OAB 235312/SP) -
02/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016907-19.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dulce Beatriz de Souza Martinez Conde - Estrella do Brasil Veículos Ltda. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a defesa apresentada. - ADV: HENRIQUE ROTH NETO (OAB 235312/SP), RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/SP), EDUARDO TOSHIHIKO OCHIAI (OAB 211472/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:51
Ato ordinatório
-
22/08/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:46
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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