TJSP - 0004304-14.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004304-14.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1003014-54.2019.8.26.0019) (processo principal 1003014-54.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia Aparecida Cacezi Teixeira da Silva -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos.
Quanto à fixação dos honorários advocatícios, observem-se as partes a aplicação do Tema 1.190 do STJ: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV".
Int. - ADV: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP) -
04/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 21:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:02
Apensado ao processo
-
22/07/2025 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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