TJSP - 1001038-46.2025.8.26.0651
1ª instância - Juizado Especial Civel de Valparaiso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001038-46.2025.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Gustavo Dutra de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de análise de admissibilidade do Recurso Inominado interposto nos presentes autos. É pacífico o entendimento de que, no âmbito dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade recursal deve ser realizado pelo juízo de origem (juízo a quo), conforme consolidado no Enunciado n. 166 do FONAJE ("Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau") e no Enunciado n. 77 do FOJESP ("No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo").
Tal orientação, inclusive, encontra-se reafirmada no Comunicado CG n. 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, que expressamente afasta a aplicação do art. 1.010, § 3º do CPC no âmbito dos Juizados Especiais.
Assim, passo à análise dos requisitos de admissibilidade recursal: Verifico que o recurso é cabível, adequado e tempestivo e a parte sucumbente possui legitimidade para sua interposição.
Desta forma, presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO somente no EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 43, primeira parte, da Lei n. 9.099/1995, vez que não vislumbro dano irreparável para as partes.
Em prosseguimento, intime-se a parte recorrida para apresentar RESPOSTA ESCRITA AO RECURSO INOMINADO, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
28/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:37
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/07/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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