TJSP - 1078322-42.2022.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078322-42.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lotus Securizatora de Ativos Empresariais S.A. - Cesar Jose Crempe e outro -
Vistos.
Fls. 581/586: DEFIRO a penhora do veículo indicado a fls. 581, ficando nomeado, por ora, o próprio possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Recolha o exequente custas para lançamento de restrição via RENAJUD.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema doRENAJUD,como termo de constrição, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, com a advertência de que se o veículo não for encontrado em seu domicílio, sede ou local por ele indicado, incidirá multa de 10% do débito (CPC, art. 774, III e parágrafo único).
Havendo requerimento do polo ativo para aplicação do art. 840, § 1º, do CPC, deverá constar do mandado ou carta também a ordem deapreensão e remoção do bem, caso em que caberá à parte exequente entrar em contatodiretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (CPC, art. 871, inciso IV).
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), OTTAVIANO BERTAGNI JUNIOR (OAB 196336/SP) -
27/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:49
Penhora Deferida
-
26/08/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:37
Decisão Determinação
-
13/08/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 15:12
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:05
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
18/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:04
Decisão Determinação
-
05/06/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:44
Decisão Determinação
-
28/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:16
Decisão Determinação
-
02/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 12:04
Arquivado Provisoriamente
-
06/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 23:35
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2023 18:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
09/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 19:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/04/2023 18:01
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 15:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2022 20:53
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
19/12/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 09:44
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 14:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/10/2022 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 18:38
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 18:38
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 18:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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