TJSP - 0006266-61.2021.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006266-61.2021.8.26.0068 (processo principal 1010343-09.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - de Tarso Monzani & Mello Borges Sociedade de Advogados - Power Tape - Indústria e Comércio de Fitas Adesivas Ltda - - João José Aguiar - - Renata Leite Del Banho -
Vistos. Às fls. 455/456 os executados concordaram com o valor apontado pela exequente de R$134.471,94 (fls. 422), assim, tal valor restou incontroverso.
Anoto que o credor em sua última manifestação de fls. 462/463 indicou valor diverso de R$133.181,59, vez que deduziu as custas de satisfação inclusas no seu cálculo de fls. 422.
Diante disso, considerando que há depósito nos autos de valor superior ao débito, conforme já decidido às fls. 446/448, o feito deve ser extinto pela satisfação e levantado o valor remanescente do débito em favor do credor e o que sobrar em favor da executada Renata.
Tendo em vista a satisfação, nos termos supramencionados, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Considerando que o credor já recebeu o crédito atualizado no valor R$108.274,25 (fls. 464), resta a diferença a levantar de R$26.197,69, incluída as custas satisfação, nos termos do seu cálculo de fls. 422.
Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente providencie o recolhimento das custas de satisfação, no valor de R$1.290,35, isso porque já tinha incluída no seu cálculo de fls. 422, tratando-se apenas de antecipação e omitização dos trabalhos e receberá o valor incluído as custas, nos termos do parágrafo anterior.
Comprovado o recolhimento das custas de satisfação pelo credor, independente do trânsito em julgado, fica deferido a expedição do mandado de levantamento em seu favor no valor de R$26.197,69, observando-se o formulário MLE de fls. 468/469.
Em seguida, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor da executada Renata, cujo formulário encontra-se, às fls. 457.
Decorrido o prazo para recolhimento das custas de satisfação, o valor das custas será deduzido do saldo depositado nos autos, retornando os autos conclusos para novas deliberações, anotando-se que será mais célere o recolhimento pelo credor, nos termos supracitados.
Anoto que, na ocasião da expedição dos levantamentos, excepcionalmente, deverá a z.
Serventia juntar o cumprimento dos MLEs nos autos para consulta pelas partes, dando-lhes ciência, conforme requerido pelo credor.
Com o trânsito em julgado e expedidos os MLEs, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP), CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR (OAB 243413/SP), CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR (OAB 243413/SP), CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR (OAB 243413/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/SP) -
02/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 07:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:09
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/12/2024 16:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/07/2022 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/07/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2022 05:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2022 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/03/2022 05:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 07:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
14/03/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 14:28
Decisão
-
16/02/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 08:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/02/2022 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 18:15
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 08:04
Decisão
-
14/01/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
26/12/2021 15:05
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 23:48
Suspensão do Prazo
-
07/12/2021 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 00:25
Suspensão do Prazo
-
22/11/2021 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 08:49
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 14:41
Decisão
-
17/11/2021 20:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 05:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2021 05:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/10/2021 12:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2021 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 10:51
Decisão
-
19/10/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 15:03
Decisão
-
30/08/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 07:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/08/2021 19:24
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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