TJSP - 1024635-78.2014.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024635-78.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Substituição da Parte - SERGIO ANTONIO AMBROSIO e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido.
Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais R$ 3.593,16 e finais R$ 564,49, totalizando a importância de R$ 4.157,65 (Quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/SP), ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP) -
08/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 08:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/02/2024 23:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 23:55
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 23:55
Reativação de Processo Suspenso
-
18/10/2023 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
-
09/10/2023 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2023.
-
15/12/2022 21:56
Suspensão do Prazo
-
12/12/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 13:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/10/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 18:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
25/04/2020 17:13
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
08/11/2019 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 19:53
Decisão
-
05/09/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 21:38
Suspensão do Prazo
-
28/01/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2019 15:10
Ato ordinatório
-
14/01/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2019 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 10:37
Ato ordinatório
-
09/11/2018 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 05:49
Suspensão do Prazo
-
19/10/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2018 17:46
Decisão
-
25/09/2018 20:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2018 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2018 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2018 17:07
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 09:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2016 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2016 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2016 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2016 11:27
Decisão
-
22/08/2016 16:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2014 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2014 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2014 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2014 16:15
Decisão
-
19/07/2014 10:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2014 17:12
Mudança de Classe Processual
-
16/06/2014 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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