TJSP - 4001475-65.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2025 15:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/08/2025 10:51
Expedição de ofício
-
26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2025 02:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001475-65.2025.8.26.0609/SPAUTOR: CACILDA ANALIA DE PAULAADVOGADO(A): ELIZA CAROLINA DE MELO (OAB SP435238)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
A concessão de tutela antecipada exige a comprovação da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Os documentos acostados aos autos demonstram que a parte autora vem sofrendo desconto mensal de R$ 423,60 em seu benefício previdenciário relativo ao contrato de empréstimo consignado n° 391115361, vinculado ao Banco Pan S/A, cuja contratação não é por ela reconhecida.
Portanto, a princípio, verifico a probabilidade do direito, na medida em que não se pode exigir da parte a prova de fato negativo, de que não realizou a contratação.
Da mesma forma, entendo haver risco de dano de difícil reparação, posto que os descontos afetam proventos que possuem caráter alimentar e a sua continuidade agravará o prejuízo no caso de procedência do pedido, levando a parte a submeter-se a incerteza da restituição em fase de cumprimento de sentença.
Por fim, não há risco de irreversibilidade do provimento, já que se trata de obrigação meramente patrimonial.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão dos descontos relativos ao contrato acima identificado, incidentes sobre o benefício previdenciário nº 703.613.068-8 (CPF *74.***.*46-16), até ulterior deliberação.
Oficie-se ao INSS. 3.
Ante o fato de que as audiências de conciliação, não raramente, restam infrutíferas, bem assim que eventual composição amigável, pode facilmente ser tratada extrajudicialmente e trazida ao Juízo para homologação, sendo de grande valia tal cooperação, cite-se e intime-se a parte requerida a contestar, em até trinta dias, da intimação, informando se há proposta de acordo, que deve ser elaborada de forma clara, coerente, abordando todos os pontos, para não deixar margem a interpretações ou equívocos em seu cumprimento, ou eventual nulidade futura.
Intime-se. -
25/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 17:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
-
25/08/2025 17:26
Concedida a tutela provisória
-
20/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006260-87.2025.8.26.0006
Tamiris Regina Buzone
Raquel Peniche
Advogado: Rafael Novaes Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 13:46
Processo nº 4007448-89.2025.8.26.0224
Vandilson Cavalcanti de Souza
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Uelton Campos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 15:33
Processo nº 4000138-08.2025.8.26.0426
Route Way Telecomunicacoes e Servicos Ei...
Mirian Cristina Cintra
Advogado: Bruno da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0012101-66.2005.8.26.0011
Adilson Alves Martins
Raimundo Antonio Martins
Advogado: Marcelo Duarte de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2005 09:39
Processo nº 1008564-87.2024.8.26.0008
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Cicero Marcos dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 12:47