TJSP - 1037380-94.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037380-94.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ismar Arlindo Grenchi Romani - - Rosangela Maria Delfino Romani - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP), HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 09:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 14:58
Julgada Procedente a Ação
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18/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
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11/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 14:08
Recebida a Petição Inicial
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15/03/2024 11:55
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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