TJSP - 4000028-41.2025.8.26.0383
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000028-41.2025.8.26.0383/SP AUTOR: VALDIR PERPETUO DIASADVOGADO(A): GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB SP452687) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a formação do contraditório. 2) A fim de otimizar a prestação jurisdicional, por ora, fica dispensada a audiência de conciliação, com fundamento no artigo 139, incs II e VI, do Código de Processo Civil.
As partes, contudo, podem apresentar proposta de acordo a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente. 3) Cite-se a parte requerida, via portal eletrônico para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas. 4) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para especificar, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento.
Prazo:15 dias. 5) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 6) Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 dias, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
25/08/2025 17:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 15:22
Determinada a citação
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11/08/2025 09:36
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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