TJSP - 0000216-94.2025.8.26.0418
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000216-94.2025.8.26.0418 (apensado ao processo 1000041-83.2025.8.26.0418) (processo principal 1000041-83.2025.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Fabio Jose Rita - Cuida-se de pedido formulado pela exequente, visando à apresentação, pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de fichas financeiras completas, bem como de registros discriminados e cronológicos relativos a bonificações por resultado, 13º salários, licenças-prêmio (usufruídas ou indenizadas), férias e terço constitucional de férias, abrangendo o período contemplado pelo título executivo.
Contudo, verifica-se que os documentos requeridos pela parte exequente são de natureza administrativa e estão ao seu alcance por vias próprias, não havendo, neste momento, necessidade de intervenção judicial para sua obtenção.
A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a atuação jurisdicional deve se pautar pela subsidiariedade, sendo legítima apenas quando demonstrada a impossibilidade ou resistência injustificada da parte adversa em fornecer os dados solicitados, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, a exequente pode, por meio de requerimento administrativo junto ao órgão competente, obter os documentos que entende necessários à elaboração dos cálculos, não havendo óbice legal para tanto.
Dessa forma, indefiro o pedido formulado às fls. 50/52, por entender que os documentos solicitados estão ao alcance da parte exequente por meio de vias administrativas, sendo desnecessária, ao menos por ora, a manifestação judicial sob este prisma.
Por fim, aguarde-se por 30 dias a apresentação da memória de cálculo.
Int. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA CASTRO SOUZA (OAB 360145/SP) -
25/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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14/08/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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14/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:35
Apensado ao processo
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29/05/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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