TJSP - 1003829-68.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003829-68.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Henrique Mendes de Oliveira - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito.
Diante da sucumbência, condeno a Parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios dos patronos da parte requerida, que fixo em 10% do valor atribuído à causa (ressalvando-se a gratuidade concedida à parte autora às fls. 82/83).
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:37
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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