TJSP - 1001535-04.2016.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001535-04.2016.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento em Direitos Credit.
Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Renato de Melo e outro - Trata-se de apreciar pedido de reconversão da ação de execução de título extrajudicial em busca e apreensão, em razão da localização do veículo objeto da lide na cidade de Indaiatuba/SP, conforme informado pelo exequente (f. 836-837). É o relatório.
Decido.
O pleito não comporta deferimento. É que farto o entendimento jurisprudencial no sentido de que a reconversão é possível eis que não há, na legislação, qualquer óbice que proíba o retorno da ação original à luz dos princípios da economia e celeridade processual e da instrumentalidade do processo, todavia, em casos em que ainda não citado o executado.
Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário para financiamento de veículo, sobre o qual foi estabelecida garantia fiduciária - Localização e apreensão do veículo em outra Comarca, após a conversão da ação de busca e apreensão em execução - Pretensão do exequente à reconversão da ação de execução em ação de busca e apreensão - Possibilidade - Tendo em vista que as devedoras ainda não foram citadas, aplicando-se, por analogia, o art. 329, I, do CPC - Medida que prestigia a economia e celeridade processual e não traz óbice ao exercício de defesa das devedoras - Retomada da ação de busca e apreensão, com deliberação pelo Juiz a quo sobre o regular prosseguimento do feito - Precedentes - Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 289980-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial.
Alienação fiduciária.
Veículo automotor.
DECISÃO que indeferiu o pedido de aditamento da inicial para a reversão da Ação Executiva em Ação de Busca e Apreensão.
INCONFORMISMO da Financeira autora deduzido no Recurso.
EXAME: requerida que ainda não foi regularmente citada.
Circunstância que autorizava o acolhimento do pedido de aditamento da inicial, ex vi do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP.
Agravo de Instrumento 2212920-22.2022.8.26.0000.
Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot. 27ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento: 19/12/2022.
Data de Registro: 19/12/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM BUSCA E APREENSÃO.
Ação de busca e apreensão que foi convertida em ação de execução a pedido do exequente.
Diante da localização do bem, o exequente requereu a reversão da ação, o que foi indeferido pelo MM.
Juiz a quo.
Decreto Lei nº 911/69, em seu art. 4º, prevê que se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Inexistência de impedimento legal à reversão da ação.
Credor que requereu a reversão antes da citação da ré.
Execução que se realiza no interesse do credor, consoante art. 797 do CPC.
Reversão da ação executiva em busca e apreensão determinada.
Recuso provido. (TJSP.
Agravo de Instrumento 2215340-97.2022.8.26.0000.
Relator Nuncio Theophilo Neto. 19ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento: 16/12/2022.
Data de Registro: 16/12/2022) No caso dos autos, o executado foi regularmente citado à f. 166 e, inclusive, lhe foi nomeado patrono (f. 350), estando nesse momento processual estabilizada a demanda.
Inobstante, eventual deferimento da medida de reconversão almejada poderia gerar prejuízos irreversíveis à parte.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconversão do executivo em busca e apreensão do bem objeto da lide.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Cediço, ademais, que a satisfação de um direito na via executiva exige a higidez patrimonial do devedor, tendo-se em vista a natureza quase que exclusivamente patrimonial da execução.
Isso, obviamente, o Judiciário não pode atender, carecendo de meios para gerar patrimônio sujeito à execução.
Lado outro, possível a otimização dos meios de apreensão de bens do devedor e a proceder nesse particular com a necessária presteza, o que já ocorreu nestes autos.
De modo que, no presente feito, que tramita há longo termo inicial, já foram realizadas todas as pesquisas de bens ao alcance deste Juízo.
De nada serviria, do prisma da efetividade, impor multa por atentado à dignidade da Justiça, pois, como relatado, a execução busca a quitação do débito, até mesmo com eventual excussão de bens.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, assinado digitalmente, fica a exequente autorizado a promover pesquisas junto às FINTECHS, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Ciretrans e Capitania dos Portos, SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, Operadoras de Cartões de Crédito, FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA / CNSEG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS - em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) qualificado em epígrafe.
O presente alvará não se destina às entidades financeiras, uma vez que tais pesquisas devem ser realizadas exclusivamente pelo Sisbajud.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade dos executados supramencionados, apenas em caso de resposta positiva a serem remetidas a este Juízo Não havendo bens, desnecessária resposta, de maneira a se evitar desnecessárias movimentações processuais.
Se houver resposta negativa, de maneira a otimizar a atuação cartorária, autorizo a desconsideração de eventuais e-mails e ofícios, juntando-se apenas quando houver resposta positiva.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo provisório (Código de Movimentação 61613 - Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é o indicado em epígrafe, podendo ser atualizado diretamente pelo credor.
ARISP, CRC, CENSEC, SIGNO(CN-SP), Cartório Distribuidor Judicial, entre outros podem ser feitos pela própria parte através de sítios e ferramentas próprias, de forma on-line.
Constatada a existência de valores disponíveis em favor do executado, deverá ser efetuado o imediato bloqueio, até o limite do débito exequendo, comunicando a este Juízo via e-mail ([email protected]).
Com a comunicação, será deliberada eventual penhora e transferência do numerário.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Int. - ADV: AILTON MACEDO (OAB 337744/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
23/08/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 09:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 10:28
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:29
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/01/2023 15:12
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 18:53
Arquivado Provisoriamente
-
08/10/2021 04:38
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/09/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 15:33
Juntada de Mandado
-
10/09/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 14:17
Decisão
-
26/08/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2021 17:36
Expedição de Carta.
-
22/06/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 09:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/06/2021 22:20
Bloqueio/penhora on line
-
15/06/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 15:26
Proferido Despacho
-
20/05/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 00:06
Proferido Despacho
-
14/05/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 11:16
Proferido Despacho
-
22/04/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2021 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/03/2021 16:15
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 18:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 17:20
Juntada de Ofício
-
26/01/2021 16:37
Proferido Despacho
-
22/01/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2020 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 17:23
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 21:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2020 15:27
Ato ordinatório
-
12/08/2020 15:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 15:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 15:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2020 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2020 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2020 14:12
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 21:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 14:55
Proferido Despacho
-
14/04/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2020 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2020 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 23:24
Proferido Despacho
-
07/04/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 18:40
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2019 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 11:50
Juntada de Mandado
-
09/10/2019 12:13
Mudança de Classe Processual
-
09/10/2019 12:12
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2019 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2019 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2019 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2019 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2019 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2019 12:52
Decisão
-
06/09/2019 16:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 16:29
Proferido Despacho
-
16/08/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2019 09:45
Proferido Despacho
-
24/06/2019 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 18:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2019 11:15
Proferido Despacho
-
10/04/2019 18:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2019 02:17
Suspensão do Prazo
-
18/02/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2019 18:34
Proferido Despacho
-
28/01/2019 18:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 09:20
Proferido Despacho
-
26/11/2018 16:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2018 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2018 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2018 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2018 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2018 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 17:51
Proferido Despacho
-
02/07/2018 18:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2018 01:07
Suspensão do Prazo
-
28/05/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2018 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2018 11:23
Expedição de Carta.
-
11/05/2018 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2018 11:08
Proferido Despacho
-
09/05/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2018 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2018 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2018 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2018 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2018 15:45
Ato ordinatório
-
06/02/2018 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2017 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2017 14:12
Expedição de Mandado.
-
01/11/2017 17:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/11/2017 11:49
Proferido Despacho
-
30/10/2017 13:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2017 14:37
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2017 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2017 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2017 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2017 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2017 15:42
Proferido Despacho
-
06/02/2017 14:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2016 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2016 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2016 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2016 13:07
Ato ordinatório
-
01/12/2016 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2016 12:02
Expedição de Mandado.
-
04/10/2016 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2016 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2016 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2016 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2016 10:53
Ato ordinatório
-
31/08/2016 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2016 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2016 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2016 14:37
Expedição de Mandado.
-
23/07/2016 18:36
Concessão
-
22/07/2016 15:53
Conclusos para decisão
-
21/07/2016 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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