TJSP - 4014306-26.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014306-26.2025.8.26.0002/SP AUTOR: PAULA TATIANE DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB SP431690) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito.
Alega, em síntese, que estaria sendo cobrado(a), extrajudicialmente, por dívidas e que prejudicam seu score junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Requer a concessão da tutela de urgência a fim de que dívida, seja baixada da plataforma de cobrança, sob pena de multa diária.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Bem como, a confirmação da tutela pleiteada em sede de sentença e a indenização pelos danos morais suportados. 2.
Indefiro desde já o pedido de tutela.
Da documentação carreada aos autos não restou provada a inclusão do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. 3.
No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, por falta de interesse de agir, comprove o autor o requerimento administrativo. 4.
No mesmo prazo, sob pena idêntica, promova o autor a emenda à inicial, no tocante ao valor da causa, que deve corresponder à soma das dívidas que pretende declarar inexigíveis com o valor pretendido a título de indenização. 5.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de seu registrato (nos termos do CG 424/2024), indicando quantas contas bancárias possui ativa atualmente, bem como dos respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
04/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA TATIANE DA SILVA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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