TJSP - 4007700-79.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007700-79.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a gratuidade da justiça ao autor, tendo em vista que a parte não cumpriu integralmente a decisão retro, já que deixou de acostar os extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade.
Isso porque, do único extrato apresentado consta que ele realizou autotransferências para outras contas de sua titularidade, das quais não foram apresentados os extratos.
Não sendo possível aferir a dinâmica das contas e os créditos ali depositados, não restou comprovada a hipossuficiência alegada.
Ademais, o autor adquiriu crédito junto à instituição financeira, para aquisição de bem móvel, assumindo parcelas mensais de, aproximadamente, R$1.600,00, fato esse que não se coaduna com a hipossuficiência alegada.
Por fim, ainda que assim não fosse, verifico que a parte, ao realizar o negócio jurídico, declarou renda mensal de R$5.000,00, e patrimônio de R$400.000,00 (Evento 1 – “CONTR17”).
Isto posto, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, providencie o autor a juntada das custas iniciais e atinentes à citação.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção.
Int. -
04/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:03
Decisão interlocutória
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02/09/2025 19:49
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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