TJSP - 4005339-44.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005339-44.2025.8.26.0114/SP AUTOR: ERICA PASCALE WOLLENWEBERADVOGADO(A): FREDERICO MACHADO DRUMOND (OAB MG118523)AUTOR: DOUGLAS REIS GARCIAADVOGADO(A): FREDERICO MACHADO DRUMOND (OAB MG118523) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso, os autores pretendem que seja afastada imediatamente a regra condominial sobre o transporte e circulação do animal no colo, em bolsas ou caixas.
Todavia, a alegada nulidade da previsão deve ser objeto de análise em tutela exauriente, com oitiva da parte contrária e instrução probatória. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2) Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. -
25/08/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO CAMPINAS TOP LIFE RESIDENCE. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA PASCALE WOLLENWEBER. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS REIS GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 16:43
Distribuído por dependência - Número: 40038498420258260114/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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