TJSP - 1006700-05.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006700-05.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Gilberto Rodrigues - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), -
Vistos.
Fls. 209/213 e 217/220: Trata-se de pedido formulado pela parte ré, SINDNAPI, parasuspensão do presente feito, com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que há investigação em curso no âmbito da operação denominada Sem Desconto, deflagrada pela Controladoria-Geral da União e pela Polícia Federal, cujos resultados seriam relevantes para o deslinde da presente demanda.
Alega a parte ré que não foi formalmente intimada no referido procedimento investigativo, mas que apoia sua realização, sustentando que os elementos probatórios a serem produzidos poderão demonstrar a regularidade de sua atuação e contribuir para o julgamento justo da causa.
Invoca, ainda, o princípio do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas, bem como a repercussão midiática da operação, que teria gerado uma multiplicidade de ações judiciais semelhantes.
Pois bem.
Embora se reconheça a relevância das investigações em curso e o possível impacto sistêmico da operação mencionada,não há, até o momento, qualquer elemento concreto que vincule diretamente o presente feito à apuração criminal ou administrativa em trâmite, tampouco se verifica a existência de prejudicial externa capaz de justificar a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, do CPC.
A mera expectativa de que provas eventualmente produzidas em outro procedimento possam beneficiar a parte rénão constitui motivo suficiente para paralisar o andamento regular da presente ação, sobretudo diante da ausência de demonstração de prejuízo concreto à defesa ou de risco à efetividade da prestação jurisdicional.
Por fim, a decisão proferida em outro juízo, ainda que respeitável,não vincula este magistrado, que deve apreciar o caso conforme os elementos específicos dos autos e a legislação aplicável.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processoformulado pela parte ré às fls. 209/213.
Fls. 221/228: Cumpra-se a suspensão determinada às fls. 206 (Tema 59).
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GUSTAVO FERREIRA FRANCO (OAB 496261/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:22
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
03/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/05/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:51
Expedição de Carta.
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29/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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