TJSP - 0001655-24.2019.8.26.0072
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 09:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/07/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:28
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
07/04/2024 01:55
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 21:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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02/04/2024 17:11
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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02/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 19:49
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
31/01/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:11
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro (OAB 276761/SP), Luiz Gustavo Tortol (OAB 288807/SP), Ivo de Oliveira Silva (OAB 321590/SP), Aline Costa da Silva (OAB 360809/SP) Processo 0001655-24.2019.8.26.0072 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Regina Marta dos Santos - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Bebedouro e do Serviço Assistencial dos Funcionários e Servidores Municipais de Bebedouro - SASEMB, visando a execução do julgado que reconheceu o direito do exequente ao pagamento de diferença da correção de vencimentos.
A fim de se evitar discussões desnecessárias de calculos entre as partes, foi determinado por esse juízo a realização de perícia judicial para apurar as diferenças vencidas devidas à exequente.
Houve a apresentação do laudo pericial pelo I.
Perito, contudo, determinou-se que o expert se manifestasse nos termos da decisão de fl. 547. Às fls. 554-574 o I.
Perito apresentou o laudo pericial com as correções necessárias.
Devidamente intimados a se manifestarem, o Município de Bebedouro e a exequente concordaram com o laudo apresentado (fls. 580-581 e 585), enquanto que o SASEMB quedou-se inerte (fl. 586).
Desta forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo I.
Perito às fls. 554-574 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos fixando como valor global da execução a quantia de R$ 54.600,34 (cinquenta e quatro mil, seiscentos reais e trinta e quatro centavos), atualizada em 23/05/2023, sendo R$ 39.442,74 a título de principal (exclusivo da parte autora), R$ 3.944,27 a título de honorários advocatícios, R$ 4.338,70 a titulo de contribuição previdenciária e R$ 6.874,63 a título de incidência de imposto de renda de pessoa física, devidos pelo Município de Bebedouro e o valor global de R$ 7.000,33 (sete mil reais e trinta e três centavos), atualizada em 23/05/2023, sendo R$ 4.673,35 a título de principal (exclusivo da parte autora), R$ 467,34 a título de honorários advocatícios, R$ 514,07 a titulo de contribuição previdenciária e R$ 1.345,57 a título de incidência de imposto de renda de pessoa física, devidos pelo Serviço Assistencial dos Funcionários e Servidores Municipais de Bebedouro SASEMB.
Sem condenação em sucumbência diante da concordância dos executados com os cálculos apresentados pelo perito.
Após o decurso do prazo de recurso desta decisão, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do ofício requisitório, instruindo-o com cópias das fls. 223, 586, dessa decisão e da certidão de decurso de prazo para interposição de recursos em face dela.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as anotações e cautelas de estilo.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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