TJSP - 1000049-47.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000049-47.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Campos da Silva - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TELEFONIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO APRECIADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS NOS AUTOS.
REQUISITOS DO ART. 98 E 99 DO CPC NÃO PREENCHIDOS.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE A PROCURAÇÃO É VÁLIDA.
ENUNCIADO Nº 5, APROVADO NO CURSO “PODERES DO JUIZ EM FACE DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA”, COORDENADO PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, EM PARCERIA COM A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA FINS DE CONFIRMAÇÃO DO CONHECIMENTO E DESEJO DA PARTE AUTORA DE LITIGAR, TAL COMO A DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA.
MEDIDA PARA DEMONSTRAR A EFETIVA CIÊNCIA E CONSENTIMENTO DA AUTORA, EVITANDO-SE A PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA E NÃO PARA CONSTATAR A VALIDADE DA PROCURAÇÃO.
CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 104, §2º, DO CPC E RECOMENDAÇÃO NO ENUNCIADO N.º 15.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - 5º andar -
09/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 07:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:40
Expedição de Carta.
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09/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 23:14
Recebido o recurso
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07/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 12:29
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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20/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:08
Decisão Determinação
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07/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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02/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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