TJSP - 4023907-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4023907-53.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO 1.- Trata-se de execução de título extrajudicial com pedido de tutela de urgência.
A medida postulada em regime de urgência é o arresto.
Para a concessão da medida de arresto, a doutrina e jurisprudência são pacíficas no entendimento de que é necessária a demonstração de que há razoável receio de que o devedor possa estar em estado de insolvência e venha a se desfazer dos únicos bens que futuramente poderiam prestar-se à garantia de seus credores.
E não vejo nesses autos nenhum indício desse fato, que não sejam as alegações do exequente. É comum vir aos autos comprovação de protestos de títulos, inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, outras execuções ajuizadas, penhoras que recaiam sobre bens do devedor, tentativa de alienação de bens em detrimento de credores, simulação de negócio para desvio de bens, assunção de dívidas extravagantes, tentativa de fuga da comarca, etc.
Mas disso não há sequer indício nos autos.
O credor não ultrapassou o limite da mera alegação, o que é insuficiente para concessão do arresto.
Nesse cenário, o relato constante do documento da inicial não tem o condão de autorizar a concessão da medida postula.
Por estes fundamentos, indefiro o arresto. 2.- Citem-se os executados, por correio, nos termos e para os fins do artigo 829 do Código de Processo Civil.
Consigne-se prazo de 3 dias para efetivar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens e avaliação pelo senhor oficial de justiça.
Para o caso de pagamento, fixo honorários advocatícios no valor equivalente a 10% do débito, devidamente atualizado.
Advirta-se o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Se o devedor não for encontrado, deverá o senhor oficial de justiça proceder ao arresto, nos termos do que preceitua o artigo 830 do diploma legal mencionado.
Para tanto, poderá o credor, desde logo, indicar bens a serem penhorados.
Finalmente, consigne-se que os embargos deverão ser oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Int.
São Paulo, 10 de setembro de 2025. -
08/09/2025 17:17
Link para pagamento - Guia: 82653, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82149&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
08/09/2025 17:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 82653 - R$ 23.992,50
-
08/09/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0025667-86.2024.8.26.0053
Rodrigo Amaral Costa Borges
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Amaral Costa Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2010 16:49
Processo nº 0019504-18.2024.8.26.0562
Suely Verissimo Gomes
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Rodrigo Fernandes Fortes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 23:01
Processo nº 1031861-31.2024.8.26.0071
Life Dog Distribuidora de Produtos Pet S...
Adriana da Silva Rodrigues
Advogado: Marcos Ferraz Sarruge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 17:24
Processo nº 1003032-39.2025.8.26.0157
Salatiel Salles Lana
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Marlete Salles Lana Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 00:02
Processo nº 1008205-32.2021.8.26.0271
Zenilda de Jesus Melo
Vanderlei Januario de Oliveira
Advogado: Lucas Gabriel Correia Silva Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 20:30