TJSP - 0002620-40.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 14:56 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/09/2025 14:55 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa 
- 
                                            03/09/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/09/2025 14:52 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/08/2025 02:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/08/2025 09:17 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 0002620-40.2025.8.26.0541 (processo principal 1006784-65.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Debora Gabriel Teixeira - Elektro Redes S.A. - VISTOS A parte executada efetuou o depósito do valor executado, conforme petição e comprovante de depósito de fls. 51/53.
 
 Demonstrou, portanto, estar satisfeita a obrigação em todos os seus termos.
 
 Registro que não há necessidade de encaminhamento dos autos à parte exequente para manifestação, pois o valor depositado corresponde à quantia atualizada pleiteada na inicial.
 
 Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
 
 Fica autorizado o levantamento da importância depositada nos presentes autos em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador, separando-se os honorários, se o caso.
 
 Deverá a parte exequente apresentar o Formulário MLE respectivo.
 
 Com a juntada, expeça-se o necessário para providenciar o levantamento.
 
 Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
 
 Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
 
 P.I.C. - ADV: PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP), JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
- 
                                            25/08/2025 17:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            25/08/2025 16:46 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
- 
                                            21/08/2025 17:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/08/2025 09:26 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            20/08/2025 04:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/07/2025 05:25 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            25/07/2025 10:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            25/07/2025 10:12 Decisão Determinação 
- 
                                            25/07/2025 07:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/07/2025 22:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/07/2025 08:51 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            23/07/2025 08:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            23/07/2025 07:37 Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi 
- 
                                            22/07/2025 17:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/07/2025 09:18 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000257-52.2023.8.26.0341
Antonio Cesar Lourencao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rosaria Spampinato Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 16:07
Processo nº 4001057-68.2025.8.26.0176
Terezinha Alves de Carvalho
Elisangela de Olivera
Advogado: Renata Quintiliano da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:55
Processo nº 1500499-72.2025.8.26.0570
Justica Publica
Maciel Messino Godoi
Advogado: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 10:20
Processo nº 0002161-79.2025.8.26.0010
Yoon Eh Choon Hyana Ladica dos Santos
Faculdades Integradas Campos Salles
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2023 14:30
Processo nº 4001087-06.2025.8.26.0176
Elaine da Cruz Batista
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Renato Jankunas de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 13:15