TJSP - 1009263-49.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009263-49.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Ladeira Neto - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação para condenar o(a)(s) Requerido(a)(s) Pimentel Car Multimarcas - Osvaldo Conceição Pimentel Pqe Santa Amélia, João Pimentel da Silva São José da Laje-me, Maria Aparecida Ferreira e João Pimentel da Silva a pagar(em) a(o)(s) Requerente(s) Francisco Ladeira Neto a importância de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser corrigida desta data, e acrescida de juros de mora a contar desta data, na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Ante o exposto resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do CPC Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis na presente fase processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55, "caput").
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: MARIA CECILIA SALOME MARQUEZIN (OAB 356481/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:37
Sentença de Revelia
-
27/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501030-30.2025.8.26.0548
Justica Publica
Joao Paulo Alves Ribeiro
Advogado: Elaine Merola de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 10:21
Processo nº 1005695-54.2025.8.26.0320
Alex Sandro de Campos Luz
Maria Neuza Albano Luz
Advogado: Marta Alexandra Ferro Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 01:00
Processo nº 1016764-90.2023.8.26.0114
Marcia Albano Amancio
Banco Pan S.A.
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2023 14:22
Processo nº 1069360-30.2022.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Visa Clean Portaria e Higienizacao LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2022 16:58
Processo nº 1006897-22.2024.8.26.0637
Maria Neusa Ramalho dos Santos
Jurandir Bergamini
Advogado: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogado...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 06:01