TJSP - 1003957-36.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003957-36.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Darli André Vieira - Itaú Unibanco S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de débito descrito na petição inicial; B) CONDENAR a ré a repetir os valores cobrados indevidamente referente ao contrato nº 0032021688020201020, de forma SIMPLES, com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros legais de mora, ambos a partir de cada desconto indevido; Ressalte-se que, a partir da edição da Lei n.º 14.905/2024, que entrou em vigor em 28/08/2024, considerando que a coincidência dos termos iniciais da correção monetária e dos juros, incide exclusivamente a Taxa SELIC, que já contempla, em sua formação, a correção monetária e os juros de mora, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Havendo sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao rateio das custas e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 20% sobre a condenação.
Autorizo o direito de compensação do valor a ser recebido a título de indenização com o valor depositado na conta da parte autora em razão do contrato questionado nos autos.
Autoriza-se a aplicação da correção monetária a partir da data do depósito, sem aplicação de juros de mora.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), BARBARA GUAZZELLI RODRIGUES (OAB 393557/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP), GINO A.
CORBUCCI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 30295/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 19:24
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 12:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:33
Nomeado Perito
-
13/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:59
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 01:23
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 21:51
Suspensão do Prazo
-
30/09/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:36
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2023 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/05/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 15:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 18:59
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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