TJSP - 1001417-08.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001417-08.2025.8.26.0062 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Paulo Gonçalves Viana - - Luis Augusto Gonçalves Viana - - Reinaldo Goncalves Viana -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica.
Anote-se.
Desde logo, faço consignar que a justiça gratuita deferida compreende isenção de custas e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (art. 98, IX, do CPC), e serve, de forma específica, de determinação para o oficial registrador ou notário praticar o ato de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial, sem exigência do pagamento de custas e emolumentos. 2.
Incumbe à parte autora, ao propor a ação, identificar o imóvel e aqueles que constam como titulares de domínio e confinantes da área usucapienda, conforme a planta e o memorial descritivo.
Então, providenciem a emenda da petição inicial para : 2.1.
Juntar o mapa e memorial descritivo da área usucapienda, além da ART do responsável técnico, devidamente assinados, já que os de fls.22/25 encontram-se apócrifos; 2.2.
Juntar certidão de óbito do confrontante falecido Paulo Rodrigues Vianna; 2.3.
Dispenso a inclusão como parte no polo passivo dos titulares de domínio constantes da transcrição imobiliária de fls. 28/30, vez que se tratam dos genitores dos autores e, por serem falecidos, confundem-se com a polo ativo;. 2.4.
Incluir como terceiros os confrontantes tabulares e seus respectivos cônjuges (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) e eventuais confrontantes de fato e seus respectivos cônjuges (ocupantes dos imóveis confrontantes), (apresentar qualificação e endereço de todos eles), conforme planta e memorial descritivo 2.5.
Fica dispensada a citação dos confrontantes, diante das declarações de anuência dada pelos confrontantes e seus respectivos cônjuges, com firma reconhecida (fls. 31, 37, 41, 43 e 47/48); 2.6.
Providenciar a vinda aos autos de certidão de distribuição cível, abrangendo o período de 15 anos, para comprovação inconteste da posse contínua e sem oposição (CC, art. 1.238 c/c o art. 2.028); Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). 3.
Na mesma oportunidade, determino à parte autora a correção do cadastro processual do sistema SAJ, para: 3.1.
Incluir os confrontantes e seus cônjuges como terceiros, e caso os confrontantes ou interessados (terceiros) apresentarem contestação, deverão ter seu tipo de participação alterado para Requerido passando a integrar o polo passivo da ação; 3.2.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau; 3.3.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4.
A inclusão dos terceiros Fazendas Municipal, Estadual e Federal no cadastro processual do sistema SAJ. 5.
Atendidas as providências acima, dê-se vista dos autos ao oficial do Registro de Imóveis para prestar informações sobre o pedido e, após, ao Ministério Público.
Int. e dil. - ADV: WILSON RODNEY AMARAL (OAB 186616/SP), WILSON RODNEY AMARAL (OAB 186616/SP), WILSON RODNEY AMARAL (OAB 186616/SP) -
12/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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10/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
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10/09/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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