TJSP - 0001557-77.2025.8.26.0347
1ª instância - Criminal de Matao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001557-77.2025.8.26.0347 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Ednaldo Leão da Rocha -
Vistos.
Trata-se da execução criminal de E.
L da R, condenado na ação penal nº 1500744-62.2024.8.26.0556, da Vara Criminal de Matão-SP, como incurso no art. 306, § 1º, inciso II, e § 2º, c/c artigo 298, inciso I, ambos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), à pena de 01 ano e 02 meses de detenção, em regime semiaberto, e 23 dias-multa, e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por igual período, ou seja, 01 ano e 02 meses, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, por igual lapso temporal, e prestação pecuniária em favor de entidade de Matão-SP, no valor de três salários-mínimos.
O executado requer a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, a ser cumulada com a já fixada na sentença, alegando, em síntese, incompatibilidade de cumprimento em razão da necessidade de cuidar de seu genitor, pessoa portadora de doença grave, instruindo o pedido com documentos (fls. 54/70).
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
Considerando as circunstancias excepcionais, é o caso de deferir o pedido.
Com efeito, o executado demonstrou a impossibilidade de cumprimento da prestação de serviços em razão da sua jornada de trabalho e da necessidade de cuidar de seu genitor, pessoa portadora de doença grave.
Por outro lado, não se trata de recusa injustificada do executado e que vise à frustração da execução penal, mas de tentativa de adaptá-la às suas condições pessoais.
Assim, excepcionalmente, nos termos do artigo 66, V, letra "a" da Lei de Execuções Penais, DEFIRO a substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, no valor de 04 (quatro) salários-mínimos, em favor de entidade assistencial de Matão/SP, permanecendo as demais condições que lhe foram impostas (prestação pecuniária de 03 salários-mínimos e suspensão da C.N.H.).
O pagamento pode ser efetuado em cota única ou em 04 (quatro) parcelas, mensais e consecutivas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este Juízo, observando-se, quanto a emissão da guia de depósito judicial, o procedimento descrito no item "c" do despacho de fls. 38/39.
No mais, cumpra-se o despacho proferido às fls. 38/39. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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25/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 22:28
Suspensão do Prazo
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17/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:43
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 16:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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