TJSP - 1000781-31.2020.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000781-31.2020.8.26.0090 (apensado ao processo 1602075-06.2019.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Hebert Carrara -
Vistos.
O Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 é peremptório ao dispor sobre a necessidade de garantia integral da execução como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular dos embargos e, em nome do princípio da especialidade, sequer se pode alegar aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, questão que restou incontroversa no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2020356-21.2019.8.26.0000.
Como a penhora ainda não foi formalizada na execução fiscal 1602075-06.2019.8.26.0090, suspendo o andamento, em princípio, por 90 dias, reiterando que o recebimento ocorrerá somente quando a questão for reputada incontroversa naquele feito.
Decorrido o prazo, certifique a Serventia, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando a certidão ser renovada.
Oportunamente, conclusos.
Desnecessária, por ora, a ciência da embargada.
Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO GARCIA PAGNOZZI (OAB 378873/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:32
Não Recebidos os Embargos à Execução
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29/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2021 04:17
Suspensão do Prazo
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18/12/2020 23:39
Suspensão do Prazo
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03/12/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2020 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2020 17:07
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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25/11/2020 16:51
Conclusos para decisão
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25/11/2020 16:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 16:26
Apensado ao processo
-
06/03/2020 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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