TJSP - 1034435-64.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034435-64.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Paula da Silva Miranda - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 21:00
Julgada improcedente a ação
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19/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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16/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 09:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 07:01
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 13:47
Expedição de Carta.
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27/08/2024 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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