TJSP - 1003640-54.2023.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/09/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Angélica Cristina dos Santos Quintanilha (OAB 295796/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP) Processo 1003640-54.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alves - Reqda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecidos.
No mérito são rejeitados vista que não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator.
Situação não configurada, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Agravo Interno.
Decisão proferida em agravo de instrumento tirado de embargos à execução.
Indeferimento de recolhimento das custas no final do processo.
Alegação de contradição e omissão.
Não ocorrência.
Busca a embargante reexame da matéria já tratada.
Caráter infringente.
Desnecessidade do magistrado responder um a um todos os argumentos.
Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC.
Embargos rejeitados. (Relator(a): Edson Luiz de Queiróz;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2017;Data de registro: 04/05/2017) destaquei A matéria abordada pelo embargante foi aquela amplamente discutida e fundamentada por este Juízo na decisão embargada.
Portanto, o que se observa é tentativa do embargante de rediscutir o mérito, o que não é possível em sede de Embargos de Declaração, mas apenas em recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada.
Intime-se. -
25/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:04
Embargos de declaração não acolhidos
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23/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2023 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
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09/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
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08/08/2023 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 13:16
Conclusos para despacho
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06/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
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29/04/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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