TJSP - 0000042-31.2020.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000042-31.2020.8.26.0428 (processo principal 1001380-57.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Prefeitura Municipal de Paulínia - Rosália de Magalhães Conceição -
Vistos.
Com base nos arts. 789, 831 e 836, § 1º, do NCPC, DEFIRO a penhora livre de bens no endereço indicado pela parte exequente (fls. *).
EXPEÇA-SE mandado de livre penhora.
Destaco, desde logo, que o exame sobre eventual impenhorabilidade (art. 833, II e V, NCPC) é feito após a individualização dos bens constritos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada - Não há impropriedade da constrição antes da sua efetivação, em razão da possibilidade de existirem bens passíveis de penhora mesmo estando localizados na residência, de modo que eventual análise acerca da impenhorabilidade dos bens deve ser feita posteriormente, quando já individualizados os bens eventualmente constritos E prudentemente o juízo orientou a prática do ato na salvaguarda de bens impenhoráveis - Decisão Mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058869-19.2023.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracaia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/04/2023; Data de Registro: 03/04/2023).
Aliás, ainda que o imóvel a ser diligenciado se trate de bem de família, a penhora livre de bens é autorizada sobre, por exemplo, obras de arte, adornos suntuosos objetos encontrados em duplicidade: (...) 6.
A impenhorabilidade do bem de família compreende os móveis que o guarnecem, excluindo-se apenas os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, bem como aqueles encontrados em duplicidade.
Precedentes. (...). (STJ, AgInt no AREsp n. 2.095.571/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022).
Por fim, destaco que deverá o/a Patrono(a) da parte exequente acompanhar a diligência, entrando em contato com a Central de Mandados.
INTIME-SE. - ADV: CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP), ANDERSON BARBOSA DA COSTA (OAB 375918/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:54
Arquivado Provisoriamente
-
27/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
10/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
18/11/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 22:30
Proferido Despacho
-
14/01/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 10:33
Juntada de Ofício
-
14/01/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 22:52
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 15:30
Ato ordinatório
-
26/04/2021 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 20:10
Proferido Despacho
-
15/04/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 04:26
Suspensão do Prazo
-
26/12/2020 03:03
Suspensão do Prazo
-
03/12/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 18:16
Proferido Despacho
-
30/11/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2020 14:20
Decisão
-
17/11/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 09:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
05/10/2020 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2020 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2020 10:04
Expedição de Carta.
-
12/08/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2020 14:39
Proferido Despacho
-
07/08/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2020 16:59
Proferido Despacho
-
31/07/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 16:28
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2020 19:08
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 23:41
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 01:02
Suspensão do Prazo
-
11/04/2020 03:18
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 02:53
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 23:06
Suspensão do Prazo
-
21/02/2020 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2020 23:22
Suspensão do Prazo
-
03/02/2020 16:37
Expedição de Carta.
-
14/01/2020 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2020 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 17:11
Decisão
-
10/01/2020 11:41
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 11:38
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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