TJSP - 1007260-93.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:35 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            10/09/2025 01:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 14:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/09/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 13:10 Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência 
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                                            04/09/2025 21:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/08/2025 23:13 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 10:25 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2025 10:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1007260-93.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Rafael Antonio Ferreira -
 
 Vistos.
 
 Recebo a inicial.
 
 Observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto), informando e cadastrando junto ao sistema ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 Segundo o Enunciado n.º 30, do FOJESP,Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da Fazenda Pública para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, face o constante do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009 e Comunicado nº 146/11 do C.S.M., publicado no DJE, de 21/fev./11, pag. 1, caderno administrativo.
 
 Anoto que a citação será efetivada de acordo com o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da E.
 
 Presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2018, p. 7/8, edição 2540, cumulado com o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023.
 
 Lei nº 9099/95 - Art. 12-A.
 
 Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Lei 13278/2018). "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso." (Súmula 29 do E.
 
 Colégio Recursal de Bragança Paulista e Enunciado 10 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais - Comunicado nº 116/2010, DJE 07/12/10, p.1).
 
 Int. - ADV: ROGÉRIO RIBEIRO MAGRI (OAB 300546/SP), DANIEL JOSE SILVEIRA (OAB 318559/SP)
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                                            25/08/2025 17:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 16:57 Recebida a Petição Inicial 
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                                            22/08/2025 09:21 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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