TJSP - 1013023-91.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013023-91.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vanda Soares dos Santos - Banco Agibank S.A. - - Banco C6 S/A e outros - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral em relação ao Banco C6 e julgo parcialmente procedente a pretensão autoral em relação ao corréu Banco Agibank para, confirmando a decisão liminar de pág. 126, (a) reconhecer inválidos os contratos de empréstimos controversos identificados pelas numerações 1517178973 e 1516785587 e também para (b) condená-lo no pagamento de R$ 1.660,78 (R$ 830,39 x 2), valor que será atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios computados desde a data do respectivo pagamento, ou seja, setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024, e também para (c) condená-lo na restituição de valores eventualmente pagos pela autora depois da propositura da ação e antes do cumprimento da decisão liminar de página 126, cujos pagamentos empreendidos pela autora deverão ser documentalmente comprovados quando do início do cumprimento de sentença, valor que será atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios computados desde a data do respectivo pagamento,nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024,; e, por fim, para (d) condená-lo no pagamento de R$ 3.500,00, valor que será atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios, tudo computado desde a data da intimação da sentença nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024.
Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Corrigir no sistema informatizado a denominação social do corréu C6 conforme requerido em sua contestação.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), NIKSON RODRIGUES MOREIRA PIMENTA (OAB 202729/MG) -
12/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:47
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 16:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/12/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 10:48
Não confirmada a citação eletrônica
-
14/11/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 16:20
Ato ordinatório
-
12/11/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:16
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
04/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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