TJSP - 1007594-40.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/01/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:26
Autos no Prazo
-
04/04/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:29
Processo Suspenso por 6 meses
-
01/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/01/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:22
Ato ordinatório
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10/01/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/11/2023 17:52
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcello Valk de Souza (OAB 241436/SP) Processo 1007594-40.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários do Parque Olivio Franceschini -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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