TJSP - 4000269-65.2025.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/08/2025 02:45 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            26/08/2025 14:30 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
- 
                                            26/08/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000269-65.2025.8.26.0431/SP EXEQUENTE: DANILO DE LIMA ALMEIDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.
 
 Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial.
 
 Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
 
 Frustrada a penhora e havendo citação, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito.
 
 Restando infrutífera, providencie-se a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD.
 
 Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a).
 
 Cópia desta decisão também servirá como CERTIDÃO para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos à penhora.
 
 Registro que o valor da causa é de R$ 4.846,48.
 
 Int.
 
 Pederneiras, 21 de agosto de 2025.
- 
                                            25/08/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/08/2025 16:08 Determinada a citação 
- 
                                            19/08/2025 11:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/08/2025 11:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503735-35.2024.8.26.0548
Justica Publica
Paulo Henrique Fastrone Romao da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 10:48
Processo nº 1500292-89.2021.8.26.0319
Justica Publica
Alex Fernando Frias
Advogado: Luciano Dal Ben
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2021 13:54
Processo nº 1013018-44.2024.8.26.0127
Jose Carlos Fiorucci
Pedra de Lourdes Santos
Advogado: Edjani Judite dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2024 12:00
Processo nº 1500165-35.2024.8.26.0550
Justica Publica
Ithalo Luiz Franco de Faria
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 14:16
Processo nº 1015798-73.2025.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Maria Carolina Banciela de Souza
Advogado: Luiz Francisco Isern
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 12:18