TJSP - 1023852-21.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023852-21.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Marcos Sergio Rosa Pereira - Gerson de Lima e outro - Vistos, No caso em apreço, verifico que, segundo comprovante de inscrição e situação cadastral (fls. 147/148), a natureza jurídica da empresa cuja constrição se pretende é de empresário individual, não havendo, por conseguinte, separação entre o patrimônio dela e de seu titular, executado nestes autos, de modo que desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ante o exposto, defiro inclusão da pessoa jurídica, GERSON DE LIMA *78.***.*26-87, CNPJ 13.***.***/0001-33, no polo passivo.
Conforme solicitado pela parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (na modalidade reiterada).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Gerson de Lima *78.***.*26-87, CNPJ: 13.***.***/0001-33 Valor atualizado: R$ 11.810,01 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, o resultado será considerado negativo, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio, salvo se o valor executado for igual ou inferior a R$ 500,00.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, fica desde já intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Se positiva a pesquisa, após a juntada do resultado, tornem conclusos.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas por meio dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Fica dispensado do recolhimento das taxas/diligências o(a) exequente que for beneficiado pela Gratuidade.
Intime-se.
São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: RAFAEL SILVA SANTOS (OAB 418155/SP), MARCLEY MARTINS SILVA (OAB 217049/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2025 23:58
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:58
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 23:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 21:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:24
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
07/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:43
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:26
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 09:10
Expedição de Carta.
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06/11/2023 09:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/10/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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