TJSP - 0001102-89.2025.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 09:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/09/2025 10:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/09/2025 10:24 Ato ordinatório 
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                                            10/09/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 14:35 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            10/09/2025 14:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/09/2025 14:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/09/2025 21:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 02:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 0001102-89.2025.8.26.0581 (processo principal 1000043-20.2023.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de incidente de cumprimento de julgado em que, na fase de conhecimento, houve efetivação da citação por edital, sendo nomeada curadora especial à requerida, ora devedora.
 
 Nesse caminhar, porque a lei exige a intimação por advogado constituído (CPC/2015, art. 513, §2°, I), necessária a intimação da própria devedora, motivo por que indefiro o pedido contido à p. 02.
 
 Nesse passo, há que se aplicar a disposição inserida no inciso IV, do parágrafo 2° do artigo 513, do CPC/2015, quanto à necessidade da intimação ficta.
 
 Para tanto, providencie a parte credora, no prazo de quinze dias, a elaboração da minuta pertinente de intimação por edital, com prazo de trinta dias, e encaminhar pelo correio eletrônico ([email protected]), após o que será intimado do valor da despesa de publicação.
 
 Cite-se o executado dos termos da inicial, conforme indicado acima, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, que deverá atender à disposição inserta nos incisos do artigo 524.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, será nomeado à parte devedora curador especial, na forma da lei.
 
 Regularizados, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC/2015, art. 523, §1°), para o que deverá o credor apresentar o cálculo devido.
 
 Regularizados, sem a quitação do débito, poderá a parte exequente requerer a penhora de bens livres, que será cumprida nos termos do parágrafo 3° do artigo 523, ou efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual n° 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, deferido, desde logo, o bloqueio de valores pelo Sistema BacenJud.
 
 Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 e mediante o recolhimento da taxa pertinente, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, para protesto da decisão judicial transitada em julgado, expediente que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil/2015.
 
 Intime-se. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
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                                            29/08/2025 16:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 15:06 Recebida a Petição Inicial 
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                                            29/08/2025 07:43 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2025 07:39 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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