TJSP - 1001894-48.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 19:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 22:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 00:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001894-48.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonardo Nobre Gobbi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) ANULAR o ato administrativo que indeferiu o pedido de remoção por união de cônjuges do autor, Leonardo Nobre Gobbi. b) CONDENAR a Requerida, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na obrigação de fazer consistente em promover a remoção do autor para a 5ª Companhia de Polícia Militar do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (Município de Guararapes/SP), ou outra unidade da Polícia Militar na mesma localidade, na primeira vaga que surgir para sua graduação, caso não haja disponibilidade imediata.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c. artigo 55 da Lei 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CÉSAR ROBERTO SOARES DA SILVA (OAB 265254/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:30
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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