TJSP - 1091912-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 10:22 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            12/09/2025 10:22 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            11/09/2025 14:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            09/09/2025 01:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/09/2025 15:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/09/2025 14:07 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            05/09/2025 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2025 20:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 01:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 1091912-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Antonio Henrique Ferreira de Almeida -
 
 Vistos.
 
 Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1086467-29.2025.8.26.0053.
 
 Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
 
 Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
 
 Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
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                                            03/09/2025 15:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/09/2025 14:02 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/09/2025 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 20:07 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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